Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 7543 de 22 de Julho de 2024
Institui o Programa Guardião Responsável e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
(VETADO)
Parágrafo único
(VETADO)
I
(VETADO)
II
(VETADO)
III
(VETADO)
IV
(VETADO)
V
(VETADO)