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Artigo 3º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7543 de 22 de Julho de 2024

Institui o Programa Guardião Responsável e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei tem por objetivo:

I

conscientizar a população sobre a guarda responsável de cães e gatos;

II

reduzir os casos de abandono e maus-tratos de cães e gatos;

III

ampliar a capacidade de prestação de serviços públicos de proteção de cães e gatos mediante a celebração de instrumentos de mútua cooperação entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil;

IV

(VETADO)

V

estimular a adoção de cães e gatos.

Parágrafo único

Os dispositivos dessa Lei são válidos para animais domésticos e também para aqueles errantes e semidomiciliados.

Art. 3º, I da Lei do Distrito Federal 7543 /2024