Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7543 de 22 de Julho de 2024
Institui o Programa Guardião Responsável e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São direitos do tutor, desde que atendidas as condições estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento:
I
(VETADO)
II
(VETADO)
III
adotar cão ou gato e obter o respectivo certificado de adoção de cão ou gato.