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Artigo 4º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7543 de 22 de Julho de 2024

Institui o Programa Guardião Responsável e dá outras providências.

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Art. 4º

São direitos do tutor, desde que atendidas as condições estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento:

I

(VETADO)

II

(VETADO)

III

adotar cão ou gato e obter o respectivo certificado de adoção de cão ou gato.

Art. 4º, II da Lei do Distrito Federal 7543 /2024