Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7543 de 22 de Julho de 2024
Institui o Programa Guardião Responsável e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o Programa Guardião Responsável, destinado a disciplinar a guarda responsável de cães e gatos no Distrito Federal.
Parágrafo único
A guarda é responsável quando o tutor ou protetor de cão ou gato aceita e se compromete a assumir uma série de deveres centrados no atendimento das necessidades físicas, psicológicas e ambientais de seu animal e na prevenção dos riscos que seu animal possa causar à comunidade ou ao ambiente.