Artigo 3º, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 7543 de 22 de Julho de 2024
Institui o Programa Guardião Responsável e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei tem por objetivo:
I
conscientizar a população sobre a guarda responsável de cães e gatos;
II
reduzir os casos de abandono e maus-tratos de cães e gatos;
III
ampliar a capacidade de prestação de serviços públicos de proteção de cães e gatos mediante a celebração de instrumentos de mútua cooperação entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil;
IV
(VETADO)
V
estimular a adoção de cães e gatos.
Parágrafo único
Os dispositivos dessa Lei são válidos para animais domésticos e também para aqueles errantes e semidomiciliados.