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Divórcio

Instituto jurídico que dissolve o vínculo matrimonial válido, habilitando os ex-cônjuges a contrair novo casamento. Pode ser consensual (judicial ou extrajudicial, se preenchidos requisitos) ou litigioso (judicial). Regulamentado pelo Código Civil e leis específicas.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, o divórcio é um meio de dissolução do casamento, permitindo que os cônjuges regularizem suas novas situações pessoais e patrimoniais, podendo afetar questões como guarda de filhos, pensão alimentícia e partilha de bens.

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