Separação judicial
Ação que tem por objetivo a dissolução da sociedade conjugal, sem romper o vínculo matrimonial, por motivo de culpa de um dos cônjuges, como adultério, abandono voluntário, violência doméstica ou tentativa de homicídio.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito de Família
A separação judicial é utilizada como uma medida para regularizar a vida dos cônjuges que, por motivos diversos, não desejam mais conviver na mesma residência, podendo impactar questões como guarda de filhos, pensão alimentícia e divisão de bens.