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Separação judicial

Ação que tem por objetivo a dissolução da sociedade conjugal, sem romper o vínculo matrimonial, por motivo de culpa de um dos cônjuges, como adultério, abandono voluntário, violência doméstica ou tentativa de homicídio.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito de Família

    A separação judicial é utilizada como uma medida para regularizar a vida dos cônjuges que, por motivos diversos, não desejam mais conviver na mesma residência, podendo impactar questões como guarda de filhos, pensão alimentícia e divisão de bens.

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