Termo : “Separação de corpos”
Medida cautelar que autoriza a separação de fato do casal, sem dissolver o vínculo matrimonial, podendo ser requerida em ação própria ou incidentalmente em ação de separação judicial, divórcio ou anulação de casamento.
Medida cautelar que autoriza a separação de fato do casal, sem dissolver o vínculo matrimonial, podendo ser requerida em ação própria ou incidentalmente em ação de separação judicial, divórcio ou anulação de casamento.