Separação
Medida que põe fim à sociedade conjugal, dispensando os cônjuges dos deveres de coabitação e fidelidade, mas sem extinguir o vínculo matrimonial (antes da Emenda Constitucional 66/2010). Atualmente, o termo é muitas vezes usado como sinônimo de divórcio ou para a separação de corpos (medida cautelar).