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Separação

Medida que põe fim à sociedade conjugal, dispensando os cônjuges dos deveres de coabitação e fidelidade, mas sem extinguir o vínculo matrimonial (antes da Emenda Constitucional 66/2010). Atualmente, o termo é muitas vezes usado como sinônimo de divórcio ou para a separação de corpos (medida cautelar).

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito de Família

    A separação é uma medida utilizada no Direito de Família que visa a cessação da convivência entre os cônjuges, regulamentando questões patrimoniais e de guarda de filhos, sem que ocorra a dissolução do vínculo matrimonial, sendo relevante em litígios relacionados à divisão de bens e direitos dos cônjuges.

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