Divisão
Ato ou efeito de dividir, separar em partes. Em Direito Civil, refere-se à partilha de bens (em herança, divórcio, dissolução de sociedade, extinção de condomínio). Em Direito Constitucional, à separação de poderes. Em organização judiciária, à distribuição territorial e de competências.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, a divisão é aplicada na partilha de bens em casos de herança, divórcio, dissolução de sociedades e na extinção de condomínios, onde bens são distribuídos entre os interessados.
Direito Constitucional
No Direito Constitucional, a divisão refere-se à separação de poderes entre os diferentes órgãos do Estado, assegurando a autonomia e independência de cada um.
Organização Judiciária
A divisão na organização judiciária abarca a distribuição territorial e de competências entre as diferentes instâncias e órgãos do sistema judiciário, garantindo a eficácia da prestação jurisdicional.