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Divisão

Ato ou efeito de dividir, separar em partes. Em Direito Civil, refere-se à partilha de bens (em herança, divórcio, dissolução de sociedade, extinção de condomínio). Em Direito Constitucional, à separação de poderes. Em organização judiciária, à distribuição territorial e de competências.

Definição jurídica: Divisão | JurisHand AI Vade Mecum