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Divisão

Ato ou efeito de dividir, separar em partes. Em Direito Civil, refere-se à partilha de bens (em herança, divórcio, dissolução de sociedade, extinção de condomínio). Em Direito Constitucional, à separação de poderes. Em organização judiciária, à distribuição territorial e de competências.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, a divisão é aplicada na partilha de bens em casos de herança, divórcio, dissolução de sociedades e na extinção de condomínios, onde bens são distribuídos entre os interessados.

  • Direito Constitucional

    No Direito Constitucional, a divisão refere-se à separação de poderes entre os diferentes órgãos do Estado, assegurando a autonomia e independência de cada um.

  • Organização Judiciária

    A divisão na organização judiciária abarca a distribuição territorial e de competências entre as diferentes instâncias e órgãos do sistema judiciário, garantindo a eficácia da prestação jurisdicional.

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