Seção
Divisão interna de um tribunal, composta por um grupo de desembargadores ou ministros, com competência para julgar determinadas matérias ou recursos, de acordo com o regimento interno e a legislação pertinente.
Divisão interna de um tribunal, composta por um grupo de desembargadores ou ministros, com competência para julgar determinadas matérias ou recursos, de acordo com o regimento interno e a legislação pertinente.