Separação amigável
Modalidade de dissolução da sociedade conjugal (vigente antes da Emenda Constitucional 66/2010) realizada por mútuo acordo entre os cônjuges, formalizada perante o juiz. Embora o termo "separação" tenha perdido sua obrigatoriedade para o divórcio, a expressão ainda pode ser usada informalmente para se referir ao divórcio consensual ou à separação de corpos consensual.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito de Família
A separação amigável é uma modalidade de dissolução da sociedade conjugal que permitia a cônjuges de comum acordo realizarem a separação formal antes da promulgação da Emenda Constitucional 66/2010, embora atualmente seja mais referida ao divórcio consensual.