Divórcio Consensual
Dissolução do casamento realizada por acordo entre os cônjuges, podendo ser feita judicialmente ou extrajudicialmente (em cartório, se não houver filhos menores ou incapazes).
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito de Família
No âmbito do Direito de Família, o divórcio consensual se apresenta como uma alternativa que permite a separação de casais de forma menos conflituosa, com a vantagem de promover a solução pacífica, evitando litígios prolongados e desgastantes.