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Separação consensual

Forma de dissolução da sociedade conjugal (no sistema anterior à EC 66/2010) ou da união estável, realizada por mútuo acordo entre as partes, podendo ser feita judicialmente ou extrajudicialmente (em cartório), se preenchidos os requisitos legais. Atualmente, o divórcio consensual cumpre função similar para o casamento.

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