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Separação consensual

Forma de dissolução da sociedade conjugal (no sistema anterior à EC 66/2010) ou da união estável, realizada por mútuo acordo entre as partes, podendo ser feita judicialmente ou extrajudicialmente (em cartório), se preenchidos os requisitos legais. Atualmente, o divórcio consensual cumpre função similar para o casamento.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito de Família

    A separação consensual é um instituto que possibilita a dissolução da sociedade conjugal ou união estável de forma amigável, sendo uma alternativa ao litígio, promovendo o acordo entre as partes para a regulamentação de questões como guarda de filhos, pensão alimentícia e partilha de bens.

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