Nuptiae secundae
Segundas núpcias, se refere a um novo casamento celebrado por uma pessoa após o término de um casamento anterior, seja por divórcio, anulação ou falecimento do cônjuge.
Aplicações práticas
Direito de Família
No Direito de Família, as nuptiae secundae são relevantes para a análise da possibilidade de um novo casamento com base na dissolução do vínculo matrimonial anterior, abordando as implicações jurídicas relacionadas ao estado civil, ao regime de bens e aos direitos sucessórios.