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Nuptiae secundae

Segundas núpcias, se refere a um novo casamento celebrado por uma pessoa após o término de um casamento anterior, seja por divórcio, anulação ou falecimento do cônjuge.

Aplicações práticas

  • Direito de Família

    No Direito de Família, as nuptiae secundae são relevantes para a análise da possibilidade de um novo casamento com base na dissolução do vínculo matrimonial anterior, abordando as implicações jurídicas relacionadas ao estado civil, ao regime de bens e aos direitos sucessórios.

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