Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.799 de 10 de julho de 1946
Faz alterações no Decreto-lei n.º 1.751, de 3 de junho de 1946. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de julho de 1946.
– Ficam transformados os cargos de auxiliares de escrita das 3.º, 4.º e 5.º Delegacias Sanitárias Regionais e dos Centros de Saúde Tipo II, em cargos de terceiros escriturários com os vencimentos correspondentes a esta classe.
– Os auxiliares de laboratório das Delegacias Sanitárias Regionais, Centros de Saúde Tipo I e II, ficam classificados na letra "E" e os do Hospital de Venereologia da Divisão de Doenças Transmissíveis na letra "C" da mesma carreira.
– Os guardas sanitários da 4.º Delegacia Sanitária Regional, com sede em Uberaba, ficam classificados na letra "D" e "C" e os das 3.º e 5.º Delegacias na letra "C".
– Ficam transformados dez (10) cargos de auxiliares de enfermagem letra "D" do Serviço de Higiene Pré-Escolar e Escolar da Divisão de Proteção à Maternidade, à Infância e à Adolescência em número igual de cargos de enfermeira letra "F".
– Ficam transformados 19 cargos de praticantes do Departamento Estadual de Saúde em 13 cargos de 4.º oficial do mesmo Departamento.
– Ficam transformados um cargo de otorrinolaringologista, letra "K", do Centro de Saúde Modêlo, respectivamente em cargo de otorrinolaringologista, letra "L" e oftalmologista, letra "L".
– Fica transformado um cargo de médico sanitarista, letra "K", em cargo de médico sanitarista, letra "L", do Centro de Saúde da Capital, e, ficam transformados 23 cargos de médico sanitarista de Centros de Saúde Tipo II, letra "J" em número idêntico de cargos de Sanitaristas letra "K".
– Ficam criados no Departamento Estadual de Saúde os seguintes cargos: um de médico puericultor (assistente), letra "N", um de médico puericultor, letra "M"; um de médico tisiologista (assistente) letra "N"; um de médico obstetra, letra "M" e um de médico obstetra, letra "L"; um de médico oftalmologista, letra "M" e um de médico otorrinolaringologista, letra "M"; um de médico sanitarista letra "M"; um de médico sanitarista (assistente), letra "N" e um de médico sanitarista (assistente), letra "O".
– Ficam mantidos em quadro suplementar os seguintes cargos já providos do Departamento Estadual de Saúde: quatro de dentista com os vencimentos anuais de Cr$ 11.160,00; dez de dentista de grupos escolares do interior com os vencimentos anuais de Cr$ 7.560,00 e seis de enfermeiras escolares de segunda classe com os vencimentos anuais de Cr$ 7.920,00.
– Fica classificado em quadro suplementar o cargo de Diretor da Assistência "Eduardo de Menezes", com os vencimentos anuais de Cr$ 21.600,00.
– Fica transformado o cargo de Administrador de 2.º classe do Hospital de Lázaros de Sabará, em cargo de Administrador de 1.º classe.
– Ficam transformados dois (2) cargos de farmacêuticos, letra K, da Delegacia Sanitária do Centro e um (1) cargo de farmacêutico, letra K, da Delegacia Sanitária Regional de Juiz de Fora, em número igual de cargos de farmacêuticos (inspetores), letra L, sendo dois (2) para a Delegacia Sanitária do Centro e um (1) para a Delegacia Sanitária Regional de Juiz de Fora.
– As despesas decorrentes da execução do presente decreto-lei, no corrente exercício, correrão por conta da verba de pessoal contratado extranumerário do Departamento Estadual de Saúde.
– Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Olinto Orsini de Castro Jair Negrão de Lima