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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.799 de 10 de julho de 1946

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Art. 1º

– Ficam transformados os cargos de auxiliares de escrita das 3.º, 4.º e 5.º Delegacias Sanitárias Regionais e dos Centros de Saúde Tipo II, em cargos de terceiros escriturários com os vencimentos correspondentes a esta classe.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.799 /1946