Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.799 de 10 de julho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Os guardas sanitários da 4.º Delegacia Sanitária Regional, com sede em Uberaba, ficam classificados na letra "D" e "C" e os das 3.º e 5.º Delegacias na letra "C".