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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.799 de 10 de julho de 1946

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Art. 3º

– Os guardas sanitários da 4.º Delegacia Sanitária Regional, com sede em Uberaba, ficam classificados na letra "D" e "C" e os das 3.º e 5.º Delegacias na letra "C".

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.799 /1946