Artigo 10º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.799 de 10 de julho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 10º
– Fica classificado em quadro suplementar o cargo de Diretor da Assistência "Eduardo de Menezes", com os vencimentos anuais de Cr$ 21.600,00.