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Artigo 10º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.799 de 10 de julho de 1946

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Art. 10º

– Fica classificado em quadro suplementar o cargo de Diretor da Assistência "Eduardo de Menezes", com os vencimentos anuais de Cr$ 21.600,00.

Art. 10º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.799 /1946