Artigo 13 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.799 de 10 de julho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 13
– As despesas decorrentes da execução do presente decreto-lei, no corrente exercício, correrão por conta da verba de pessoal contratado extranumerário do Departamento Estadual de Saúde.