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Artigo 13 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.799 de 10 de julho de 1946

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Art. 13

– As despesas decorrentes da execução do presente decreto-lei, no corrente exercício, correrão por conta da verba de pessoal contratado extranumerário do Departamento Estadual de Saúde.

Art. 13 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.799 /1946