Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.799 de 10 de julho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Ficam transformados dez (10) cargos de auxiliares de enfermagem letra "D" do Serviço de Higiene Pré-Escolar e Escolar da Divisão de Proteção à Maternidade, à Infância e à Adolescência em número igual de cargos de enfermeira letra "F".