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Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.799 de 10 de julho de 1946

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Art. 4º

– Ficam transformados dez (10) cargos de auxiliares de enfermagem letra "D" do Serviço de Higiene Pré-Escolar e Escolar da Divisão de Proteção à Maternidade, à Infância e à Adolescência em número igual de cargos de enfermeira letra "F".

Art. 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.799 /1946