Artigo 8º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.799 de 10 de julho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Ficam criados no Departamento Estadual de Saúde os seguintes cargos: um de médico puericultor (assistente), letra "N", um de médico puericultor, letra "M"; um de médico tisiologista (assistente) letra "N"; um de médico obstetra, letra "M" e um de médico obstetra, letra "L"; um de médico oftalmologista, letra "M" e um de médico otorrinolaringologista, letra "M"; um de médico sanitarista letra "M"; um de médico sanitarista (assistente), letra "N" e um de médico sanitarista (assistente), letra "O".