Artigo 11 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.799 de 10 de julho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Fica transformado o cargo de Administrador de 2.º classe do Hospital de Lázaros de Sabará, em cargo de Administrador de 1.º classe.
– Fica transformado o cargo de Administrador de 2.º classe do Hospital de Lázaros de Sabará, em cargo de Administrador de 1.º classe.