JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.799 de 10 de julho de 1946

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

– Ficam transformados 19 cargos de praticantes do Departamento Estadual de Saúde em 13 cargos de 4.º oficial do mesmo Departamento.

Art. 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.799 /1946