Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.799 de 10 de julho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Ficam transformados 19 cargos de praticantes do Departamento Estadual de Saúde em 13 cargos de 4.º oficial do mesmo Departamento.
– Ficam transformados 19 cargos de praticantes do Departamento Estadual de Saúde em 13 cargos de 4.º oficial do mesmo Departamento.