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Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.799 de 10 de julho de 1946

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Art. 6º

– Ficam transformados um cargo de otorrinolaringologista, letra "K", do Centro de Saúde Modêlo, respectivamente em cargo de otorrinolaringologista, letra "L" e oftalmologista, letra "L".

Art. 6º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.799 /1946