Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.799 de 10 de julho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Ficam transformados um cargo de otorrinolaringologista, letra "K", do Centro de Saúde Modêlo, respectivamente em cargo de otorrinolaringologista, letra "L" e oftalmologista, letra "L".