Artigo 12 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.799 de 10 de julho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Ficam transformados dois (2) cargos de farmacêuticos, letra K, da Delegacia Sanitária do Centro e um (1) cargo de farmacêutico, letra K, da Delegacia Sanitária Regional de Juiz de Fora, em número igual de cargos de farmacêuticos (inspetores), letra L, sendo dois (2) para a Delegacia Sanitária do Centro e um (1) para a Delegacia Sanitária Regional de Juiz de Fora.