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Artigo 12 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.799 de 10 de julho de 1946

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Art. 12

– Ficam transformados dois (2) cargos de farmacêuticos, letra K, da Delegacia Sanitária do Centro e um (1) cargo de farmacêutico, letra K, da Delegacia Sanitária Regional de Juiz de Fora, em número igual de cargos de farmacêuticos (inspetores), letra L, sendo dois (2) para a Delegacia Sanitária do Centro e um (1) para a Delegacia Sanitária Regional de Juiz de Fora.

Art. 12 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.799 /1946