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Artigo 7º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.799 de 10 de julho de 1946

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Art. 7º

– Fica transformado um cargo de médico sanitarista, letra "K", em cargo de médico sanitarista, letra "L", do Centro de Saúde da Capital, e, ficam transformados 23 cargos de médico sanitarista de Centros de Saúde Tipo II, letra "J" em número idêntico de cargos de Sanitaristas letra "K".

Art. 7º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.799 /1946