JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.799 de 10 de julho de 1946

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

– Ficam mantidos em quadro suplementar os seguintes cargos já providos do Departamento Estadual de Saúde: quatro de dentista com os vencimentos anuais de Cr$ 11.160,00; dez de dentista de grupos escolares do interior com os vencimentos anuais de Cr$ 7.560,00 e seis de enfermeiras escolares de segunda classe com os vencimentos anuais de Cr$ 7.920,00.

Art. 9º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.799 /1946