Decreto-Lei nº 3.810 de 10 de Novembro de 1941
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Organiza os Corpos do Pessoal Militar da Aeronáutica.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e, atendendo às razões apresentadas pelo Ministro de Estado da Aeronáutica, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 10 de novembro da 1941, 120º da Independência e 53º da República.
O.C.O.Aer. compreende os seguintes quadros de oficiais combatentes e dos serviços: 1 - Combatentes:
O.C.P.S.Aer. compreende os seguintes ramos e quadros de pessoal subalterno combatente e dos serviços:
Os quadros acima serão oportunamente regulamentados por leis especiais, a critério do Governo.
o existente de pessoal transferido para o Ministério da Aeronáutica, e que deve ser neles classificado;
as proporcionalidades adequadas entre os efetivos dos postos e graduações dos quadros, entre si, afim de permitir um acesso normal na carreira.
nos efetivos do pessoal que serve no Ministério da Aeronáutica, por proposta do Ministro da Aeronáutica e com aquiescência do Ministro a que se achar subordinado;
nos quadros do pessoal do Exército e da Armada, a critério do Governo e segundo proposta do Ministro da Aeronáutica, com aquiescência do Ministro a que se achar subordinado;
Getulio Vargas. Joaquim Pedro de Salgado Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1941