Artigo 4º do Decreto-Lei nº 3.810 de 10 de Novembro de 1941
Organiza os Corpos do Pessoal Militar da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os quadros acima serão oportunamente regulamentados por leis especiais, a critério do Governo.
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