Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.810 de 10 de Novembro de 1941

Organiza os Corpos do Pessoal Militar da Aeronáutica.


Art. 5º

As regulamentações previstas no artigo anterior estabelecerão:

a

a finalidade do quadro;

b

as categorias e sub-especializações do quadro;

c

as normas de recrutamento inicial e normal para o quadro;

d

os efetivos iniciais do quadro;

e

as normas de acesso e transferência para categorias especiais ou reserva.