Artigo 1º, Alínea b do Decreto-Lei nº 3.810 de 10 de Novembro de 1941
Organiza os Corpos do Pessoal Militar da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O pessoal militar da Aeronáutica distribue-se pelos seguintes corpos:
a
Corpo de Oficiais da Aeronáutica - C.O.Aer.
b
Corpo do Pessoal Subalterno da Aeronáutica - C.P.S.Aer.