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Artigo 1º, Alínea b do Decreto-Lei nº 3.810 de 10 de Novembro de 1941

Organiza os Corpos do Pessoal Militar da Aeronáutica.


Art. 1º

O pessoal militar da Aeronáutica distribue-se pelos seguintes corpos:

a

Corpo de Oficiais da Aeronáutica - C.O.Aer.

b

Corpo do Pessoal Subalterno da Aeronáutica - C.P.S.Aer.