JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Alínea a do Decreto-Lei nº 3.810 de 10 de Novembro de 1941

Organiza os Corpos do Pessoal Militar da Aeronáutica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O pessoal militar da Aeronáutica distribue-se pelos seguintes corpos:

a

Corpo de Oficiais da Aeronáutica - C.O.Aer.

b

Corpo do Pessoal Subalterno da Aeronáutica - C.P.S.Aer.

Art. 1º, a do Decreto-Lei 3.810 /1941