Artigo 2º, Inciso II, Alínea c do Decreto-Lei nº 3.810 de 10 de Novembro de 1941
Organiza os Corpos do Pessoal Militar da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O.C.O.Aer. compreende os seguintes quadros de oficiais combatentes e dos serviços: 1 - Combatentes:
a
Quadro de Oficiais Aviadores - Q.O.A.
b
Quadro de Infantaria de Guarda - Q.I.G.
c
Quadro de Oficiais Auxiliares (em extinção) - Q.O.Aux.
II
Dos serviços:
a
Quadro de Intendência da Aeronáutica - Q.I.Aer.
b
Quadro de Saude da Aeronáutica - Q. S. Aer.
c
Quadro de Oficiais Engenheiros - Q.O.E.
d
Quadro de Oficiais Mecânicos - Q.O.M. (Vide Lei nº 1.185, de 1950)