JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso II, Alínea c do Decreto-Lei nº 3.810 de 10 de Novembro de 1941

Organiza os Corpos do Pessoal Militar da Aeronáutica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O.C.O.Aer. compreende os seguintes quadros de oficiais combatentes e dos serviços: 1 - Combatentes:

a

Quadro de Oficiais Aviadores - Q.O.A.

b

Quadro de Infantaria de Guarda - Q.I.G.

c

Quadro de Oficiais Auxiliares (em extinção) - Q.O.Aux.

II

Dos serviços:

a

Quadro de Intendência da Aeronáutica - Q.I.Aer.

b

Quadro de Saude da Aeronáutica - Q. S. Aer.

c

Quadro de Oficiais Engenheiros - Q.O.E.

d

Quadro de Oficiais Mecânicos - Q.O.M. (Vide Lei nº 1.185, de 1950)

Art. 2º, II, c do Decreto-Lei 3.810 /1941