Artigo 8º do Decreto-Lei nº 3.810 de 10 de Novembro de 1941
Organiza os Corpos do Pessoal Militar da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Organiza os Corpos do Pessoal Militar da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.