Decreto Estadual do Paraná nº 10769 de 12 de Abril de 2022
Dispõe sobre a criação do PROGRAMA AGEUNI - Agências para o Desenvolvimento Regional Sustentável e dá outras providências.
Súmula:
Dispõe sobre a criação do PROGRAMA AGEUNI - Agências para o Desenvolvimento Sustentável e Inovação do Paraná e dá outras providências.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 12 de abril de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Cria o Programa AGEUNI - Agências para o Desenvolvimento Regional Sustentável e Inovação do Paraná, no âmbito da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, para execução dos mecanismos de integração entre universidade, empresa, governo e sociedade, previstos na Lei nº 20.541, de 2021.
A SETI especificará os requisitos para adesão dos Núcleos de Inovação Tecnológica - NIT ou unidades equivalentes no âmbito das IEES ao Programa AGEUNI, observados os objetivos da Lei nº 20.541, de 2021, bem como os parâmetros do apoio a ser prestado pelas Fundações de Apoio. (Redação dada pelo Decreto 4598 de 15/01/2024)
Agências para o Desenvolvimento Regional Sustentável e Inovação do Paraná - os Núcleos de Inovação Tecnológica – NIT e Agências de Inovação das Universidades Públicas qualificados nos termos do art. 1º, § 1º deste Decreto;
Agências para o Desenvolvimento Regional Sustentável - os Núcleos de Inovação Tecnológica - NIT ou unidades equivalentes no âmbito das IEES qualificados nos termos do art. 1º, § 1º deste Decreto; (Redação dada pelo Decreto 4598 de 15/01/2024)
Fundações de Apoio - instituições de direito privado, fiscalizadas pelo Ministério Público do Estado do Paraná - MPPR, credenciadas pelas IEES e registradas na SETI, na forma da Lei nº 20.537, de 2021, com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira;
A Gestão do Programa AGEUNI será realizada por meio de um Comitê Estadual e de Comitês Regionais, e terá como princípio e ampla representatividade do Setor Empresarial, do Governo do Estado, dos Municípios e demais setores da sociedade, cujas atuações estejam relacionadas aos objetivos do Programa e que por suas contribuições possam assegurar relevância às ações dele.
A Gestão do Programa AGEUNI será realizada por meio de um Comitê Gestor Estadual e de Comitês Gestores Regionais, e terá como princípio e ampla representatividade do Setor Empresarial, do Governo do Estado, dos municípios e demais setores da sociedade, cujas atuações estejam relacionadas aos objetivos do Programa e que por suas contribuições possam assegurar relevância às ações dele. (Redação dada pelo Decreto 4598 de 15/01/2024)
O Comitê Gestor Estadual será coordenado pela SETI e presidido por seu Superintendente, que poderá delegar esta função, vedada a subdelegação.
O Comitê Gestor Estadual será coordenado pela SETI e presidido por seu Secretário, que poderá delegar esta função, vedada a subdelegação. (Redação dada pelo Decreto 4598 de 15/01/2024)
Caberá à SETI a definição e formalização da participação dos representantes dos partícipes de que tratam os incisos I, III e IV do §1º deste artigo. (Redação dada pelo Decreto 4598 de 15/01/2024)
O Comitê Gestor Regional será coordenado pela IEES da respectiva região e presidido pelo seu Reitor, que poderá delegar essa função, vedada a subdelegação.
Caberá à IEES, seguindo as diretrizes do Comitê Gestor Estadual, a definição e formalização da participação dos representantes dos partícipes que tratam as alíneas "a", "b" e "c" do inciso I do caput deste artigo.
São atribuições do Comitê Gestor Regional do Programa AGEUNI: (Redação dada pelo Decreto 4598 de 15/01/2024)
estabelecer diretrizes gerais para a seleção e convite de entidades representativas para composição dos Comitês Regionais de Gestão;
estabelecer diretrizes gerais para a seleção e convite de entidades representativas para composição dos Comitês Gestores Regionais; (Redação dada pelo Decreto 4598 de 15/01/2024)
promover a articulação e a interação entre Secretarias de Estado, Setor Produtivo, Sociedade Civil Organizada, IEES e outros entes públicos para atendimento dos objetivos propostos;
promover a articulação e a interação entre municípios, setor produtivo, sociedade civil organizada, IEES e outros entes públicos e privados para atendimento dos objetivos propostos; (Redação dada pelo Decreto 4598 de 15/01/2024)
zelar pelo cumprimento dos princípios previstos no art. 1º, parágrafo único da Lei nº 20.541, de 2021;
São atribuições do Comitê Gestor Regional do Programa AGEUNI: (Redação dada pelo Decreto 4598 de 15/01/2024)
promover a articulação e a interação entre Municípios, Setor Produtivo, Sociedade Civil Organizada, IEES e outros entres públicos para atendimento dos objetivos propostos;
promover a articulação e a interação entre municípios, setor produtivo, sociedade civil organizada, IEES e outros entres públicos e privados para atendimento dos objetivos propostos; (Redação dada pelo Decreto 4598 de 15/01/2024)
A SETI será a instituição responsável pela expedição dos atos administrativos, normativos, e outros instrumentos necessários à implantação do Programa AGEUNI.
Os recursos financeiros necessários para a efetivação do Programa AGEUNI deverão estar previstos no orçamento anual de cada órgão ou entidade participante, podendo os recursos financeiros ser provenientes de Fundos Estaduais.
O financiamento dos projetos e ações obedecerá às diretrizes validadas pelo Comitê Estadual de Gestão e será regulado por editais a serem elaborados, de forma coordenada, pela SETI e pela Fundação Araucária.
O financiamento dos projetos e ações obedecerá às diretrizes validadas pelo Comitê Gestor Estadual e será regulado por editais a serem elaborados, de forma coordenada, pela SETI e pela Fundação Araucária. (Redação dada pelo Decreto 4598 de 15/01/2024)
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado