Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 10769 de 12 de Abril de 2022
Dispõe sobre a criação do PROGRAMA AGEUNI - Agências para o Desenvolvimento Regional Sustentável e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os recursos financeiros necessários para a efetivação do Programa AGEUNI deverão estar previstos no orçamento anual de cada órgão ou entidade participante, podendo os recursos financeiros ser provenientes de Fundos Estaduais.
Parágrafo único
O financiamento dos projetos e ações obedecerá às diretrizes validadas pelo Comitê Estadual de Gestão e será regulado por editais a serem elaborados, de forma coordenada, pela SETI e pela Fundação Araucária.
Parágrafo único
O financiamento dos projetos e ações obedecerá às diretrizes validadas pelo Comitê Gestor Estadual e será regulado por editais a serem elaborados, de forma coordenada, pela SETI e pela Fundação Araucária. (Redação dada pelo Decreto 4598 de 15/01/2024)