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Artigo 6º, Inciso VIII do Decreto Estadual do Paraná nº 10769 de 12 de Abril de 2022

Dispõe sobre a criação do PROGRAMA AGEUNI - Agências para o Desenvolvimento Regional Sustentável e dá outras providências.

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Art. 6º

São atribuições do Comitê Gestor Regional do Programa AGEUNI: (Redação dada pelo Decreto 4598 de 15/01/2024)

I

estabelecer diretrizes gerais para a seleção e convite de entidades representativas para composição dos Comitês Regionais de Gestão;

I

estabelecer diretrizes gerais para a seleção e convite de entidades representativas para composição dos Comitês Gestores Regionais; (Redação dada pelo Decreto 4598 de 15/01/2024)

II

estabelecer diretrizes para o financiamento de projetos e ações no âmbito do Programa AGEUNI;

III

definir metodologia de avaliação de impacto social das ações realizadas pelo programa;

IV

promover a articulação e a interação entre Secretarias de Estado, Setor Produtivo, Sociedade Civil Organizada, IEES e outros entes públicos para atendimento dos objetivos propostos;

IV

promover a articulação e a interação entre municípios, setor produtivo, sociedade civil organizada, IEES e outros entes públicos e privados para atendimento dos objetivos propostos; (Redação dada pelo Decreto 4598 de 15/01/2024)

V

zelar pelo cumprimento dos princípios previstos no art. 1º, parágrafo único da Lei nº 20.541, de 2021;

VI

estabelecer estratégias de ação;

VII

publicar as iniciativas realizadas no âmbito do Programa AGEUNI em todo o Estado do Paraná;

VIII

publicar as iniciativas realizadas no âmbito do Programa AGEUNI em todo o Estado do Paraná; (Revogado pelo Decreto 4598 de 15/01/2024)

VIII

redigir seu Estatuto;

VIII

redigir seu Regimento Interno; (Redação dada pelo Decreto 4598 de 15/01/2024)

IX

reunir-se, no mínimo, semestralmente.

Art. 6º, VIII do Decreto Estadual do Paraná 10769 /2022