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Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 10769 de 12 de Abril de 2022

Dispõe sobre a criação do PROGRAMA AGEUNI - Agências para o Desenvolvimento Regional Sustentável e dá outras providências.

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Art. 10

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 do Decreto Estadual do Paraná 10769 /2022