Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 10769 de 12 de Abril de 2022
Dispõe sobre a criação do PROGRAMA AGEUNI - Agências para o Desenvolvimento Regional Sustentável e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.