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Artigo 5º, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual do Paraná nº 10769 de 12 de Abril de 2022

Dispõe sobre a criação do PROGRAMA AGEUNI - Agências para o Desenvolvimento Regional Sustentável e dá outras providências.

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Art. 5º

O Comitê Gestor Regional será coordenado pela IEES da respectiva região e presidido pelo seu Reitor, que poderá delegar essa função, vedada a subdelegação.

I

Compõe o Comitê Gestor Regional;

a

Setor Empresarial:

b

Municípios;

c

Outros Setores da Sociedade.

Parágrafo único

Caberá à IEES, seguindo as diretrizes do Comitê Gestor Estadual, a definição e formalização da participação dos representantes dos partícipes que tratam as alíneas "a", "b" e "c" do inciso I do caput deste artigo.

Art. 5º, I, c do Decreto Estadual do Paraná 10769 /2022