Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 10769 de 12 de Abril de 2022
Dispõe sobre a criação do PROGRAMA AGEUNI - Agências para o Desenvolvimento Regional Sustentável e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Comitê Gestor Regional será coordenado pela IEES da respectiva região e presidido pelo seu Reitor, que poderá delegar essa função, vedada a subdelegação.
I
Compõe o Comitê Gestor Regional;
a
Setor Empresarial:
b
Municípios;
c
Outros Setores da Sociedade.
Parágrafo único
Caberá à IEES, seguindo as diretrizes do Comitê Gestor Estadual, a definição e formalização da participação dos representantes dos partícipes que tratam as alíneas "a", "b" e "c" do inciso I do caput deste artigo.