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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 10769 de 12 de Abril de 2022

Dispõe sobre a criação do PROGRAMA AGEUNI - Agências para o Desenvolvimento Regional Sustentável e dá outras providências.

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Art. 8º

A SETI será a instituição responsável pela expedição dos atos administrativos, normativos, e outros instrumentos necessários à implantação do Programa AGEUNI.

Art. 8º do Decreto Estadual do Paraná 10769 /2022