Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 10769 de 12 de Abril de 2022
Dispõe sobre a criação do PROGRAMA AGEUNI - Agências para o Desenvolvimento Regional Sustentável e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A SETI será a instituição responsável pela expedição dos atos administrativos, normativos, e outros instrumentos necessários à implantação do Programa AGEUNI.