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Artigo 4º, Parágrafo 1, Inciso I, Alínea d do Decreto Estadual do Paraná nº 10769 de 12 de Abril de 2022

Dispõe sobre a criação do PROGRAMA AGEUNI - Agências para o Desenvolvimento Regional Sustentável e dá outras providências.

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Art. 4º

O Comitê Gestor Estadual será coordenado pela SETI e presidido por seu Secretário, que poderá delegar esta função, vedada a subdelegação. (Redação dada pelo Decreto 4598 de 15/01/2024)

I

Compõe o Comitê Gestor Estadual:

§ 1º

Compõe o Comitê Gestor Estadual: (Redação dada pelo Decreto 4598 de 15/01/2024)

a

Setor Empresarial;

I

setor empresarial; (Redação dada pelo Decreto 4598 de 15/01/2024)

b

Governo do Estado;II- Governo do Estado; (Redação dada pelo Decreto 4598 de 15/01/2024)

c

Municípios;III- municípios; (Redação dada pelo Decreto 4598 de 15/01/2024)

d

Outros setores da Sociedade.

IV

outros setores da sociedade. (Redação dada pelo Decreto 4598 de 15/01/2024)§ 1º Ficam definidas como permanentes as participações da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, SETI, Superintendência Geral de Inovação – SGI, Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes – SEPL e Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná- FA, cabendo à SETI convidar ou aceitar a adesão de novas entidades representativas ou órgãos estaduais.

§ 2º

Define como permanentes as participações da SETI, da Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital - SEI; Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes - SEPL e Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná - FA, cabendo à SETI convidar ou aceitar a adesão de novas entidades representativas ou órgãos estaduais. (Redação dada pelo Decreto 4598 de 15/01/2024)§ 2º Caberá à SETI a definição e formalização da participação dos representantes dos partícipes de que tratam as alíneas "a", "c" e "d" do inciso I, do caput do art. 4º deste Decreto.

§ 3º

Caberá à SETI a definição e formalização da participação dos representantes dos partícipes de que tratam os incisos I, III e IV do §1º deste artigo. (Redação dada pelo Decreto 4598 de 15/01/2024)

Art. 4º, §1º, I, d do Decreto Estadual do Paraná 10769 /2022