Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 10769 de 12 de Abril de 2022
Dispõe sobre a criação do PROGRAMA AGEUNI - Agências para o Desenvolvimento Regional Sustentável e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São atribuições do Comitê Gestor Regional do Programa AGEUNI: (Redação dada pelo Decreto 4598 de 15/01/2024)
I
estabelecer diretrizes gerais para a seleção e convite de entidades representativas para composição dos Comitês Regionais de Gestão;
I
estabelecer diretrizes gerais para a seleção e convite de entidades representativas para composição dos Comitês Gestores Regionais; (Redação dada pelo Decreto 4598 de 15/01/2024)
II
estabelecer diretrizes para o financiamento de projetos e ações no âmbito do Programa AGEUNI;
III
definir metodologia de avaliação de impacto social das ações realizadas pelo programa;
IV
promover a articulação e a interação entre Secretarias de Estado, Setor Produtivo, Sociedade Civil Organizada, IEES e outros entes públicos para atendimento dos objetivos propostos;
IV
promover a articulação e a interação entre municípios, setor produtivo, sociedade civil organizada, IEES e outros entes públicos e privados para atendimento dos objetivos propostos; (Redação dada pelo Decreto 4598 de 15/01/2024)
V
zelar pelo cumprimento dos princípios previstos no art. 1º, parágrafo único da Lei nº 20.541, de 2021;
VI
estabelecer estratégias de ação;
VII
publicar as iniciativas realizadas no âmbito do Programa AGEUNI em todo o Estado do Paraná;
VIII
VIII
redigir seu Estatuto;
VIII
redigir seu Regimento Interno; (Redação dada pelo Decreto 4598 de 15/01/2024)
IX
reunir-se, no mínimo, semestralmente.