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Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 10769 de 12 de Abril de 2022

Dispõe sobre a criação do PROGRAMA AGEUNI - Agências para o Desenvolvimento Regional Sustentável e dá outras providências.

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Art. 7º

São atribuições do Comitê Gestor Regional do Programa AGEUNI: (Redação dada pelo Decreto 4598 de 15/01/2024)

I

definir metodologia de seleção de iniciativas locais e regionais para recebimento do fomento;

II

promover a articulação e a interação entre Municípios, Setor Produtivo, Sociedade Civil Organizada, IEES e outros entres públicos para atendimento dos objetivos propostos;

II

promover a articulação e a interação entre municípios, setor produtivo, sociedade civil organizada, IEES e outros entres públicos e privados para atendimento dos objetivos propostos; (Redação dada pelo Decreto 4598 de 15/01/2024)

III

publicar as iniciativas realizadas no âmbito do Programa AGEUNI em sua região;

IV

redigir seu Estatuto;

IV

redigir seu Regimento Interno; (Redação dada pelo Decreto 4598 de 15/01/2024)

V

eunir-se, no mínimo, semestralmente.

Art. 7º, I do Decreto Estadual do Paraná 10769 /2022