Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 10769 de 12 de Abril de 2022
Dispõe sobre a criação do PROGRAMA AGEUNI - Agências para o Desenvolvimento Regional Sustentável e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São atribuições do Comitê Gestor Regional do Programa AGEUNI: (Redação dada pelo Decreto 4598 de 15/01/2024)
I
definir metodologia de seleção de iniciativas locais e regionais para recebimento do fomento;
II
promover a articulação e a interação entre Municípios, Setor Produtivo, Sociedade Civil Organizada, IEES e outros entres públicos para atendimento dos objetivos propostos;
II
promover a articulação e a interação entre municípios, setor produtivo, sociedade civil organizada, IEES e outros entres públicos e privados para atendimento dos objetivos propostos; (Redação dada pelo Decreto 4598 de 15/01/2024)
III
publicar as iniciativas realizadas no âmbito do Programa AGEUNI em sua região;
IV
redigir seu Estatuto;
IV
redigir seu Regimento Interno; (Redação dada pelo Decreto 4598 de 15/01/2024)
V
eunir-se, no mínimo, semestralmente.