Decreto Estadual de São Paulo nº 68.418 de 02 de abril de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
A Comissão Estadual do Zoneamento Ecológico-Econômico de São Paulo - CEZEE-SP, criada pelo Decreto nº 64.526, de 15 de outubro de 2019, fica reorganizada nos termos deste decreto.
A Comissão Estadual do Zoneamento Ecológico-Econômico de São Paulo - CEZEE-SP possui as seguintes atribuições:
acompanhar a elaboração do Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE-SP e contribuir com subsídios técnicos;
Integrarão a Comissão Estadual do Zoneamento Ecológico-Econômico de São Paulo - CEZEE-SP 15 (quinze) membros e seus respectivos suplentes, designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil e indicados pelos Titulares das Pastas, representando cada um dos seguintes Órgãos:
A presidência da CEZEE-SP será exercida pelo representante da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.
A secretaria executiva da CEZEE-SP será exercida pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, por meio da Coordenadoria de Planejamento Ambiental – CPLA.
A CEZEE-SP poderá convidar técnicos ou representantes de entidades, especialmente as vinculadas às Secretarias de Estado de que trata o "caput" deste artigo, para participar das reuniões plenárias da Comissão e para apoiá-la no exercício de suas atribuições.
apoiar o desenvolvimento e a implementação do Zoneamento Ecológico-Econômico- ZEE-SP, garantindo a integração das políticas, planos e programas;
encaminhar à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística dados, informações e indicadores sobre as políticas, planos, programas, projetos e ações das Pastas para subsidiar o ZEE-SP;
enviar as informações necessárias para elaboração do relatório anual de acompanhamento e monitoramento do ZEE-SP;
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: