Artigo 3º, Inciso XIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.418 de 02 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Integrarão a Comissão Estadual do Zoneamento Ecológico-Econômico de São Paulo - CEZEE-SP 15 (quinze) membros e seus respectivos suplentes, designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil e indicados pelos Titulares das Pastas, representando cada um dos seguintes Órgãos:
I
Casa Civil;
II
Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;
III
Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
IV
Secretaria da Justiça e Cidadania;
V
Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
VI
Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
VII
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
VIII
Secretaria da Saúde;
IX
Secretaria de Turismo e Viagens;
X
Secretaria da Educação;
XI
Secretaria de Desenvolvimento Social;
XII
Secretaria da Fazenda e Planejamento;
XIII
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
XIV
Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas;
XV
Casa Militar.
§ 1º
A presidência da CEZEE-SP será exercida pelo representante da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.
§ 2º
A secretaria executiva da CEZEE-SP será exercida pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, por meio da Coordenadoria de Planejamento Ambiental – CPLA.
§ 3º
A CEZEE-SP poderá convidar técnicos ou representantes de entidades, especialmente as vinculadas às Secretarias de Estado de que trata o "caput" deste artigo, para participar das reuniões plenárias da Comissão e para apoiá-la no exercício de suas atribuições.