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Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.418 de 02 de abril de 2024

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Art. 5º

A Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística tem as seguintes atribuições:

I

presidir e convocar as reuniões da CEZEE-SP;

II

coordenar e orientar tecnicamente os trabalhos da CEZEE-SP;

III

apoiar administrativamente a CEZEE-SP;

IV

divulgar os atos da CEZEE-SP.