Artigo 6º, Inciso VIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.418 de 02 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Caberá aos membros da CEZEE-SP:
I
encaminhar à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística dados, informações e indicadores sobre as políticas, planos, programas, projetos e ações das Pastas para subsidiar o ZEE-SP;
II
colaborar e apoiar os trabalhos da CEZEE-SP;
III
propor matéria para as pautas das reuniões do Plenário;
IV
disseminar e internalizar as disposições do ZEE-SP em suas Pastas;
V
enviar as informações necessárias para elaboração do relatório anual de acompanhamento e monitoramento do ZEE-SP;
VI
analisar e opinar sobre assuntos encaminhados à sua apreciação;
VII
discutir e votar matérias relacionadas à consecução das finalidades da Comissão;
VIII
apresentar e avaliar relatórios e pareceres nos prazos fixados;
IX
propor reuniões extraordinárias ou atividades de interesse da CEZEE-SP.